A mulher emerge no século XXI com visibilidade, sinalizando as necessárias mudanças de mentalidade, sem as quais não sobrevive um estado moderno e democrático.

Todavia, a despeito da presença feminina em todos os campos da vida sócio-politico-cultural, como contraponto a esse estar da mulher no mundo, resta a tarefa de dar-lhe os contornos de sua identidade, firmando-se a noção de sua individualidade.

Não foi outra a razão da grande manifestação que presenciamos no dia 25 de abril, quando mais de meio milhão de mulheres, às quais se juntaram muitos homens progressistas, caminharam em passeata pelas ruas de Washington.

A Marcha pela Vida das Mulheres, que contou com a presença de 1.200 entidades não-governamentais, foi a resposta das mulheres, feministas norte-americanas, e de outros segmentos da população, à política do governo Bush, cujas ações têm levado à interferência indesejada nos seus direitos reprodutivos.

Medidas como o corte de verbas públicas destinadas aos serviços de saúde reprodutiva, a assinatura por George Bush da lei conhecida como o Ato das Vítimas não Nascidas da Violência, o quadro de debilidade no campo da saúde apresentado especialmente pelas latinas e hispânicas residentes nos Estados Unidos, constituem as razões da Marcha, veementemente denunciadas por suas organizadoras, que levantaram como bandeira de luta os temas referentes aos direitos, à justiça, ao acesso aos serviços de saúde, e à liberdade dos direitos reprodutivos, entre eles, o planejamento familiar e especialmente a livre opção pelo aborto, a qual, sem dúvida, foi a marca da manifestação.

A luta pelo livre exercício dos direitos reprodutivos, entre eles o aborto, mostra-se, então, divisor de águas não só nos Estados Unidos, como em todas as nações do mundo, indicando assim a premência da adoção de políticas e ações que garantam à mulher viver sua individualidade, sua identidade.

E assim se mostra porque aponta para o entendimento mais amplo ou mais restrito sobre a garantia de um dos direitos mais elementares da pessoa humana, o direito personalíssimo de dispor de seu próprio corpo, segundo suas convicções éticas, morais e filosóficas.

A marcha das mulheres norte-americanas guarda, em seus objetivos, correspondência com as postulações das mulheres brasileiras, especialmente quanto ao direito que lhes é inerente de recorrer ao aborto, no caso de uma gravidez indesejada, entendendo essa faculdade como o direito ao próprio corpo.

Grande marco da jornada brasileira foi a postulação encaminhada ao Congresso Constituinte, em 1987, por meio de emenda popular pela legalização do aborto, que não logrou aprovação.

Todavia, a Constituição da República consagrou novo entendimento sobre os direitos da personalidade, enfatizando o direito da dignidade, da honra, da intimidade. Não só! Reconheceu o direito ao acesso universal dos serviços de saúde, bem como o direito do casal planejar sua prole.

Assim, se no caso brasileiro, o aborto não foi reconhecido como direito constitucional, os direitos da personalidade o foram. Entre eles, o direito ao próprio corpo.

Ora, no Brasil luta-se pelo reconhecimento do aborto como um direito, nos Estados Unidos as mulheres se mobilizaram para que sobre esse direito não sobrevenham obstáculos que impeçam a sua realização.

O que sobressai desses fatos é que os direitos da personalidade não lograram o nível de respeito, no Brasil nos Estados Unidos, no mundo, indispensável para que possam ser exercidos na prática, o que tornaria dispensável a realização da marcha.

Por fim, reconhecer a mulher é reconhecer sua corporeidade, respeitá-la e promovê-la em suas diferenças.
 
 

 
       

 

     


 

 

Adriana Gragnani
Advogada integrante do Núcleo de Pesquisa sobre a Mulher e Relações Sociais de Gênero – USP.