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A Sociedade de Documentos Médicos reuniu-se para a mudança do estatuto, por considerá-lo inadequado às necessidades terceiromilenistas. Sem dúvida uma tarefa de fôlego, pois abrangia quase duzentos artigos, e por isso obrigava os representantes de diversos estados a se internarem em uma agradável estância hidromineral, durante três dias. O encontro era coordenado pela Comissão de Reforma do Estatuto, com autoridade para aceitar ou rejeitar as diferentes propostas. Cada delegado havia recebido uma minuta com antecedência suficiente para refletir sobre as futuras modificações. A minha presença naquele local e reunião resultara de uma dupla coincidência: era o meu recanto preferido para descanso e o presidente da Sociedade um velho amigo. Valendo-se dessa sua posição, Archibaldo convidou-me para observar as discussões e assim ter a oportunidade de conhecer aquela, para mim, estranha sociedade. Acedi ao convite movido por pura curiosidade, mas certamente não me dispunha a assistir à reunião completa, dado o seu inevitável caráter tedioso e prejudicial às minhas pequenas férias. Porém, as discussões preliminares de alguns membros retiveram-me por um tempo mais longo do que o planejado. Observei, por exemplo, que o representante do Alto Nordeste era o mais falante, e com um volumoso bloco de anotações monopolizava as atenções, parecendo o mais bem informado e o mais respeitado conhecedor das entrelinhas do estatuto. Archibaldo passou a dirigir os trabalhos, colocando em discussão o artigo relativo às atribuições e competências do Presidente da Sociedade. O artigo dizia: "Ao Presidente compete: abrir o Congresso da Sociedade e coordenar as atividades lítero-recreativas da Sociedade". Um delegado do Oeste Mineiro fez notar que estas não deveriam ser as únicas ou principais funções do presidente de uma sociedade científica. Foi aparteado pelo colega do Alto Nordeste, professor Modestino, que chamou a atenção do plenário de que o texto, tal como estava, era realmente inadmissível. Assim propunha uma nova redação: "Os dois pontos devem ser suprimidos após a palavra compete; retirar o hífen da palavra lítero recreativa, assim como suprimir a palavra Sociedade no fim da frase, por ser redundante". Desta forma o texto teria a seguinte redação: "Ao Presidente compete abrir o Congresso da Sociedade e coordenar suas atividades lítero recreativas". Alguém quis saber se essas atividades lítero recreativas referiam-se somente àquelas desenvolvidas durante o Congresso ou seriam atividades próprias da Sociedade. Como resposta e mantendo o seu propósito de deixar tudo claro, o professor Modestino sugere nova modificação no texto, que passaria a ter a seguinte redação: "Ao Presidente compete abrir o Congresso, coordenar suas atividades literárias, recreativas etc." O representante do Sudeste, depois de fazer várias considerações sobre o importante artigo, propõe a retirada do etc. que, por seu amplo significado, podia gerar confusões. – Como decisão, a Comissão votou pela aceitação da primeira e da segunda vírgulas – informa o presidente. – E quanto à terceira vírgula? – quis saber o doutor Modestino. – A Comissão resolveu votar por sua aceitação parcial – responde o presidente. – Mas o que é uma vírgula parcial? – pergunta Modestino. – No presente contexto, ela deve vir sob um ponto – diz o secretário. – Então é um ponto e vírgula – deduz brilhantemente o representante do Sul. – É até possível. A decisão deve ser votada em assembléia – diz o presidente. – Eu quero discordar da interpretação da vírgula parcial – fala Modestino. – Mas isso já foi decidido – explica o presidente. – Porém é uma questão de ordem – insiste. – Certo, mas seja objetivo – diz o secretário. – Bem, eu gostaria de saber qual das condições parciais de vírgula podemos aplicar ao texto deste artigo... – Com licença para um aparte. Acho que o senhor quer se referir às condições parciais da vírgula e não de vírgula – argumentou benevolente o representante do Baixo Oeste. – Isso é um preciosismo, caro colega. Mas eu me referia às diversas maneiras de uma vírgula ter um valor parcial. Como afirmou esta Comissão, a aceitação parcial da vírgula neste caso deve ser interpretada como a sua posição, no presente texto, sob o ponto. Porém há outras formas de colocação, tais como a vírgula antes do ponto, após o ponto e até sobre o ponto... – Esta Comissão nunca viu uma vírgula sobre o ponto. Votamos pelo fim de seu aparte – sentenciou o presidente. – Vamos para o próximo artigo. – Um momento, senhor presidente – interrompe Modestino. – Discutimos todas as vírgulas, mas e o etc.? Permanece ou sai do texto? Não pude saber o que foi decidido a respeito do
etc., pois saí antes, à procura das fontes minerais que eram bem mais digestivas. Também não fiquei sabendo que sociedade era aquela. |
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Heitor Rosa |